quinta-feira, 28 de abril de 2011

BLOCOS ECONOMICOS - MERCOSUL

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Envolve dimensões econômicas, políticas e sociais, o que se pode inferir da diversidade de órgãos que ora o compõem, os quais cuidam de temas tão variados quanto agricultura familiar ou cinema, por exemplo. No aspecto econômico, o Mercosul assume, hoje, o caráter de União Aduaneira, mas seu fim último é constituir-se em verdadeiro Mercado Comum, seguindo os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, em 1991.

De acordo com o artigo 1° do Tratado de Assunção, tratado constitutivo do bloco, o MERCOSUL implica "a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração".

Em matéria de política tarifária, o Mercosul conta, desde 1995, com uma Tarifa Externa Comum (TEC) que abrange todo o universo de produtos comercializados com terceiros países. Cerca de 9 mil itens tarifários integram hoje a nomenclatura comum do Mercosul, com tarifas ad valorem que variam, em geral, de 0% a 20%, de acordo com a categoria de produtos e a existência ou não de produção regional. Além disso, há uma série de procedimentos aduaneiros e administrativos que foram adotados com vistas a assegurar maior uniformização na aplicação da TEC.

Os Estados Partes do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela é Estado Parte em processo de adesão e se tornará membro pleno uma vez que esteja em vigor o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.

Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Sua existência justifica-se em função do compromisso do Mercosul com o aprofundamento do processo de integração regional e pela importância de desenvolver e intensificar as relações com os países membros da ALADI. Nesse sentido, apenas países membros da ALADI podem associar-se ao Mercosul, desde que celebrem Acordos de Livre Comércio com o bloco. Além disso, Estados que desejem se associar devem aderir ao Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile e à "Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no Mercosul". Os Estados Associados podem participar, na qualidade de convidados, das reuniões dos órgãos da estrutura institucional do Mercosul para tratar temas de interesse comum, mas sem direito a voto. A normativa referente aos Estados Associados, em especial as Decisões do Conselho Mercado Comum de números 14/96 e 18/04, pode ser consultada neste sítio ou no sítio da Secretaria do Mercosul (www.mercosur.int).

A Presidência Pro Tempore refere-se à Presidência do Conselho do Mercado Comum, órgão decisório do bloco. O artigo 12 do Tratado de Assunção e o artigo 5 do Protocolo de Ouro Preto estabelecem que a Presidência do Conselho se exerça por rotação dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses. Cabe ao país que ocupa a referida Presidência Pro Tempore determinar, em coordenação com as demais delegações, a agenda das Reuniões, entre outras, do Grupo Mercado Comum e do Conselho Mercado Comum, organizar as reuniões dos órgãos do Mercosul, além de exercer a função de porta-voz nas Reuniões ou foros internacionais de que participe o Mercosul (ver Decisão CMC N° 14/91).

Os principais órgãos decisórios que compõem a estrutura institucional do Mercosul são o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do MEercosul (CCM).

- CMC - Conselho do Mercado Comum é o órgão superior e decisório do Mercado Comum.

- GMC - Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum. O GMC se pronuncia mediante Resoluções, que são obrigatórias para os Estados Partes.

- CCM - Comissão de Comércio do Mercosul é o órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum.

Os idiomas oficiais e de trabalho do Mercosul, em conformidade com o artigo 46 do Protocolo de Ouro Preto, são o espanhol e o português.

O "Acordo sobre Residência para Estados do Mercosul, Bolívia e Chile", de 06 de dezembro de 2002, concede o direito à residência e ao trabalho para os cidadãos de todos os Estados Partes, sem outro requisito que não a nacionalidade. Desde que tenham passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais, cidadãos dos Estados Partes podem requerer a concessão de "residência temporária" de até dois anos em outro país do bloco. Antes de expirar o prazo da "residência temporária", poderão requerer sua transformação em residência permanente.

No momento atual, para o Brasil, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul encontra-se em vigor somente com Uruguai e Argentina.

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